Descrição
O princípio da dignidade humana como instrumento jurídico de inclusão social
Márcio Pinheiro Dantas Motta
Edição: 1a
Páginas: 160
Formato: 16 x 23 cm
Peso: 200g
Miolo: papel ofsete 90g, costurado
Capa: cartão supremo 240g, com laminação fosca
Ano de publicação: 2011
ISBN: 978-85-62450-10-5
A partir de uma discussão a respeito da origem histórica e dos fundamentos do modelo tradicional de direito no Brasil, o Promotor de Justiça Márcio Pinheiro Dantas Motta desenvolve uma abordagem crítica inovadora do princípio constitucional da dignidade humana, demonstrando que é possível conferir-lhe, mediante modificações juridicamente corretas e economicamente viáveis para o Estado, uma aplicação concreta e efetiva como instrumento para promover a inclusão social.
Trata-se de uma obra singular, útil para todos os profissionais do direito, já que o princípio constitucional da dignidade humana ─ que detém uma dimensão ímpar na Constituição brasileira, tendo sido alçado a valor máximo tutelado pelo ordenamento jurídico nacional ─ irradia seus efeitos para os diversos segmentos do meio jurídico. Assim, a obra se dirige a estudantes de Direito, professores universitários, alunos de mestrado e doutorado, escolas de polícia, membros do Ministério Público, magistrados, defensores públicos, procuradores das unidades federativas e advogados.
Pela magnitude do tema e a originalidade da abordagem, o livro também é de grande interesse para cursos da área de humanas, notadamente Sociologia, Ciência Política, Filosofia e História. Por fim, é um texto essencial para aqueles que pretendem fazer concursos públicos, especialmente para as carreiras jurídicas de Estado, na medida em que enfoca tema obrigatório nestes certames.
Público leitor
Além da advocacia privada, esta obra é essencial para a graduação, pós-graduação e docência nas áreas de Direito, História, Filosofia, Teologia e Sociologia.
É recomendada para pessoas que pretendem ingressar nas seguintes carreiras de Estado:
Ministério Público Estadual e Federal
Magistratura Estadual e Federal
Procuradoria das Unidades Federativas
Advocacia-Geral da União
Escolas de Polícia Civil e Militar
Polícia Federal
Forças Armadas
Defensoria Pública
Diplomacia
Sobre o autor
Márcio Pinheiro Dantas Motta é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná desde 1996. Aos longo desses 15 anos de carreira, trabalhou em praticamente todas as áreas de atuação da Instituição. Atualmente é titular da Promotoria do Júri na Comarca de Ponta Grossa.
Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (PR) e mestre em Direito Constitucional Pela Universidade Estadual do Paraná (Campus de Jacarezinho), é autor de vários artigos jurídicos e palestrante convidado por diversos órgãos públicos. Lecionou em Universidades e Faculdades.
Email: mpmotta@gmail.com
Prefácio
O livro “O princípio da dignidade humana como instrumento jurídico de inclusão social”, de autoria do Promotor de Justiça Márcio Pinheiro Dantas Motta, vem a lume e é divulgado à comunidade jurídica como espécie de arauto de um direito para os novos tempos, e prefaciá-lo se constitui em uma honra.
Trata-se de obra na qual esse ilustre doutrinador apresenta e demonstra de forma contributiva para a sociedade um elenco de concepções inovadoras (e de interpretações mais consuetâneas com a realidade do século XXI), mostrando ser um pensador do direito. Suas proposições caracterizam-se pelo amparo em argumentos muito sólidos e fundamentações notoriamente consistentes, tanto do ponto de vista fático quanto, e principalmente, da realidade jurídica. Ao tomar posturas avançadas, não preconiza um rompimento total e revolucionário com a ordem vigente, mas sim uma nova leitura ou forma de conceber o direito e as instituições estatais para torná-las instrumentos realmente efetivos para o destacado fim de proteção da dignidade humana. Consigne-se o rigor técnico-científico da apresentação e desenvolvimento dessas valiosas contribuições ─ principalmente as inéditas ─, assim como as inúmeras doutrinas e jurisprudências de vanguarda e profundidade colhidas em rica pesquisa efetivada no que de melhor apresenta o cenário da literatura jurídica nacional e internacional. Ao longo do trabalho, mediante um adequado rol de exemplos, a linguagem escolhida pelo autor veio tornar simples o que poderia parecer complexo devido a exigir alguma abstração, possibilitando que mesmo pessoas alheias aos meandros mais profundos da ciência jurídica possam compreender os ensinamentos inscritos nesta valiosa obra. Ela mostra um direito mais próximo da realidade da população, e existe um notável mérito nessa aproximação, pois são as pessoas os destinatários da ordem estatal, razão pela qual merecem entendê-la e, assim, conscientemente praticá-la.
Alçar a dignidade humana à condição de valor máximo dentre os princípios previstos na ordem constitucional (espécie de superprincípio), capaz de indicar um “norte”, ser diretriz e condicionar a aplicação dos demais, mediante a clarividência do autor, apresenta-se como a visão que melhor se coaduna com a vida social contemporânea, tão impregnada de conflitos e dificuldades. À evidência do quanto propugna um direito para todos, incluindo principalmente os necessitados, o roteiro de argumentação seguido por esse doutrinador que orgulhosamente integra o Ministério Público mostra que defender esse destaque ao princípio da dignidade humana não o coloca em rota de colisão com os demais (princípios). Esses pontos são os que melhor revelam o espírito da obra.
Em seu substancioso e consistente trabalho, o autor afasta a concepção do Estado como um fim em si mesmo e de um direito positivado formal e distante da realidade da população. Ao declarar a existência de um mínimo existencial para a dignidade das pessoas (configurado em um núcleo elementar constante de acesso à saúde, educação, segurança pública e previdência), igualmente aponta para as mazelas do contexto social, às quais a ordem estatal não está dando resposta adequada, e conclama a reflexão sobre a utilidade social dos princípios e a forma de sua real efetivação, inclusive para que ocorra a inclusão social tão necessária em um país tão desigual como o Brasil. Certo é que, sem um mínimo de condições materiais suficientes para garantir a dignidade da pessoa, nunca ela poderá alcançar valores como liberdade e bem-estar social, dispostos na Carta Magna brasileira como objetivos fundamentais. Ou seja, mostra que o direito e as instituições públicas são instrumentos que precisam dar sua contribuição real e não apenas existir para preencher espaço no organograma ou cenário dessa ordem estatal. Divisão dos Poderes da República e restrições orçamentárias são condições que não se podem ignorar ou afastar, mas sim, com as quais se deve laborar para atingir ideais constitucionais concretos, dentre eles o respeito à dignidade humana e a inclusão social.
Ao desenvolver a visão de existência de uma superioridade axiológica no princípio da dignidade humana, o ilustre autor expressa valores e fala de um mundo concreto permeado de carências conhecidas por todos, principalmente pelos menos afortunados em nossa sociedade. Complementa, instando ao entendimento da necessidade de políticas públicas eficazes para romper esse determinismo de que, uma vez instituída a ordem positivada pelo direito, os resultados que acontecerem serão naturais e resignadamente aceitáveis, não precisando ser conformes com os princípios constitucionais. Ou seja, produto de uma ordem determinista, na qual os desrespeitos à dignidade humana seriam meras externalidades naturais, contra as quais nada se possa fazer e com as quais seja inafastável ter de conviver. E, nesse contexto, faz críticas sociais muito pertinentes quanto ao desvirtuamento da utilização de verbas públicas, que por opção de autoridades constituídas, ao invés de serem direcionadas para ações que representem a efetiva proteção da dignidade humana em situações aflitivas para os necessitados, mediante artifícios ignóbeis e ilegais conforme princípios constitucionais seguem para o setor de publicidade, onde os sucessivos escândalos denotam haver imensa corrupção propiciadora de um dos flagelos de nossa República.
Márcio P. D. Motta demonstra não se filiar a correntes como, por exemplo, o direito alternativo ou livre, que preconizam um elevado grau de abandono da ordem positivada, algumas até com a opção de fórmulas mais próximas do sistema anarquista. Opta, com sabedoria, por adotar por uma concepção menos radical e mais factível, segundo a realidade e a conjuntura vigentes. Assim, baseia a utilização do princípio da dignidade humana em parâmetros tais como o uso excepcional, limitado, criterioso e responsável, fórmula capaz de proporcionar o mínimo existencial que deve ser assegurado para todas as pessoas. Com espírito ponderado, não aponta qualquer medida que deixe de levar em conta os limites impostos pela realidade social. Quando propugna uma melhor utilização ou o adequado respeito ao princípio da dignidade humana, o faz apontando sempre para condições realistas e ações muito responsáveis, inclusive quanto a essa nova forma preconizada para as estruturas estatais, na qual pode pontificar um maior espaço de discricionariedade para os Juízes. Em especial, formula concepções que, de forma natural, induzem a assimilar o direito como agente de consistente transformação social, caracterizadamente construtiva e responsável. Distanciando-se do modelo elitista, segregador, patrimonialista, o autor destaca a proposta pluralista que culmina por valorizar a interação entre a racionalidade jurídico-normativa, a racionalidade jurídico-formal e a racionalidade jurídico-material. Vê-se nessa postura uma chamada à consciência para o que se encontra no cotidiano e o que se precisa para, efetivamente, vir a modificá-lo para um mundo melhor. E, naquela que talvez seja a sua contribuição mais inovadora, com enorme perspicácia e notável intuição esse douto jurista concebe uma criação valiosa para o universo do Direito brasileiro, a qual destaca e coroa ainda mais a sua obra e que, se adotada, será agradecida por todos aqueles que tiverem um tratamento melhor diante de suas agruras, que cabe à estrutura estatal socorrer. Trata-se do que ele denomina “legitimidade excepcional”, idealizada para permitir a qualquer cidadão o acesso ao Judiciário para pleitear medidas em prol de pessoa que, pela falta de alguma condição material (incluída dentre o que se insere nos deveres do Estado), esteja abaixo da linha de pobreza ou precisando de ajuda extrema. Mais precisamente: quando pessoa esteja a sobreviver em situação de não-dignidade, sendo que caiba ao Estado ampará-la como forma de cumprimento aos princípios insertos na Constituição Federal (saliente-se que a utilização da similaridade do habeas corpus foi uma imagem muito feliz apresentada pelo autor).
Tem-se, portanto, uma obra exponencial naquilo a que se propõe, para a qual naturalmente a admiração e o reconhecimento certamente serão espontâneos, em especial dentre aqueles que cultuam o bom direito e, em seu íntimo, tal como Márcio Pinheiro Dantas Motta, carregam princípios humanistas, acreditando que eles são factíveis em um mundo melhor que se pode concretizar.
Oscar Ivan Prux
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